Sistema para reduzir emissões de carbono
Da Agência Câmara – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou na quarta-feira, 8 de junho, o Projeto de Lei 195/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+).
O relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi favorável à proposta, com emendas. “O desmatamento e as queimadas respondem por mais de metade do total de emissões brasileiras de gases de efeito estufa, cifra que sobe para cerca de 3/4 quando se considera apenas o gás carbônico”, explicou. Segundo ele, o sistema ajudará a conter a perda das florestas e contribuirá para reduzir o impacto da mudança do clima.
Na prática, o sistema REDD+ vai criar uma espécie de mercado de carbono interno, que pode gerar créditos para a obtenção de financiamentos, ou gerar certificados para serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa no território nacional ou em outros países.
Além da redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, a proposta tem como objetivo a conservação da biodiversidade; a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal; a valoração dos produtos e serviços ambientais relacionados ao carbono florestal; e o reconhecimento e repartição dos benefícios decorrentes da implementação do sistema.
Áreas florestais – A proposta considera como possíveis beneficiadas pelas políticas, programas e projetos de REDD+, individual ou conjuntamente, áreas florestais em:
– terras indígenas;
– unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação;
– áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas;
– territórios quilombolas;
– assentamentos rurais da reforma agrária;
– propriedades privadas.
– outros imóveis de domínio da União, de estados ou de municípios.
Entre as propriedades privadas, o texto original incluía as áreas de reserva legal, preservação permanente (APPs) e servidão florestal, previstas na Lei 4.771/65, e de servidão ambiental, de que trata a Lei 6.938/981. Porém, emenda do relator estabelece que regulamento irá dispor sobre a inclusão dessas áreas.
Instrumentos – Outra emenda acrescenta, aos instrumentos previstos para a implementação do sistema REDD +, os planos nacional e estaduais de recursos hídricos; e o zoneamento ecológico-econômico. Outros instrumentos previstos são o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09); e os planos nacionais ou por bioma de prevenção e controle do desmatamento e de controle e prevenção de queimadas e incêndios florestais, assim como os planos estaduais e outras políticas e programas desenvolvidos com a mesma finalidade, em âmbito federal, estadual e municipal.
Financiamento – O sistema REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais como o de Mudança do Clima; o da Amazônia; o do Meio Ambiente; e de Desenvolvimento Florestal. Os recursos também podem ser provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima; acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; doações; comercialização de créditos de carbono e, ainda, verbas do Orçamento da União ou privadas.
Tramitação – A proposta, de carater conclusivo, seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ambiente Energia