Aneel vai permitir devolução de energia pelas distribuidoras
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai atender o pedido das distribuidoras de energia para devolver parte da eletricidade que está sobrando e gerando prejuízo para as companhias.
Nesta terça-feira (8), a agência abrirá uma audiência pública para colher contribuições sobre a melhor forma de permitir essa devolução de energia. No entanto, a Aneel já possui um entendimento de como isso poderá ser possível.
Segundo Romeu Rufino, diretor-geral da agência, a melhor maneira de se resolver esse problema é permitir que as distribuidoras negociem diretamente com as geradoras, de quem compraram a energia, a suspensão de parte fornecimento ou sua postergação, nos casos de contratos de suprimento que ainda não foram iniciados.
As empresas estão com um excedente maior do que é remunerado pelas tarifas de energia. Essa sobra precisa ser vendida no mercado de curto prazo, no entanto, esse segmento está pagando menos de R$ 100 por megawatt-hora em média no país, valor abaixo do que as distribuidoras têm que pagar às geradoras.
De acordo com a Abradee (associação das distribuidoras), há cerca de 3.000 megawatts de energia sobrando na mão das empresas –elas têm contratada essa energia, porém, não há para quem entregar devido à queda do consumo. Esse volume representa cerca de 5% do que é consumido no país.
Entre os contratos que as distribuidoras possuem, há alguns mais caros e outros mais baratos. A Aneel vai permitir a negociação, mas quer evitar que os mais baratos sejam impactados, obrigando as empresas a negociarem apenas os mais caros, reduzindo o custo do consumidor.
“O que queremos é que essa mudança nos contratos não eleve o custo geral da energia que é entregue aos consumidores”, afirma Rufino.
MERCADO LIVRE
A sobrecontratação de energia há anos é namorada pelo mercado livre. As comercializadoras de energia –intermediários que compram a eletricidade de geradores e a vende diretamente para grandes empresas– querem poder receber esse volume que está sobrando para poder entregá-lo a seus clientes.
No entanto, esse assunto ficou esquecido devido à situação oposta que as distribuidoras vinham vivenciando devido às mudanças que o governo promoveu no setor por meio da medida provisória 579, de 2012 –aquela que baixou o preço da conta de luz em 2013.
Porém, a Aneel afirma que essa operação é proibida. A partir da nova alternativa que será criada, ou as distribuidoras negociam com as geradoras, ou vendem a sobra de energia no mercado de curto prazo.
“Vamos dar um grau de liberdade para as empresas gerirem essa sobrecontratação. Mas o risco de mercado é da distribuidora. Qualquer mudança mais profunda, como a venda da sobra de energia no mercado livre, precisaria de uma mudança na legislação”, diz Rufino.
Fonte: Folha de S.Paulo