Mais de 10 mil conexões de micro e minigeração de energia são registradas no País

Mais de 10 mil conexões de micro e minigeração de energia são registradas no País

Número de conexões de micro e minigeração de energia superou 10 mil instalações no Brasil em maio, informa a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Atualmente, são 10.385 micro e mini usinas que possuem potência instalada de 113.195,48 Quilowatts (kW).

A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar com 10.280 adesões, seguida da eólica com 50 instalações. Confira a tabela com o total por fonte. No ranking estadual, o estado com o maior número de micro e minigeradores é Minas Gerais (2.225 conexões), seguido de São Paulo (2.094) e Rio Grande do Sul (1.096).

Acesso dos consumidores

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa Aneel nº 482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, “além das vantagens para o consumidor, também são relevantes os benefícios que a geração distribuída traz ao sistema elétrico: redução de perdas e o custo evitado de ampliação do sistema, pois você gera junto à unidade de consumo; o aumento na segurança do abastecimento; e o ganho sob o aspecto ambiental, pois são projetos totalmente sustentáveis”.

Como funciona?

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 Quilowatts (kW) e minigeração distribuída – aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.

O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”. Confira aqui mais informações sobre micro e minigeração.

Fonte: Portal Brasil

1008jia2001