Código Florestal: associações comemoram não ter que arcar com passivo de R$ 30 bi

Um ponto importante sobre os artigos do novo Código Florestal, que responsabilizava o setor elétrico por um passivo que poderia chegar a R$ 30 bilhões, deu alívio às associações interessadas no tema. Na reunião entre os Ministério de Minas e Energia, Meio Ambiente e Senado, foi derrubada a obrigatoriedade de que as áreas de proteção permanentes (APPs) no entorno de hidrelétricas fossem adquiridas, desapropriadas ou remuneradas pela restrição do uso – despesas que seriam arcadas pelos empreendedores. O novo texto determina que “para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público, que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à uma Medida Provisória de agosto de 2001, a faixa da APP será a distância entre o nível máximo da operação normal e a cota máxima de onde a água pode chegar.” Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia, Luiz Fernando Viana, foi uma decisão bem definida. ”Essa redação, com os devidos ajustes, dá um certo conforto ao setor. Se considerarmos esses R$ 30 bilhões, com toda certeza, quem pagaria a conta seria mais uma os consumidores e o geradores”, avalia. A mudança no artigo foi possível depois da consultoria jurídica do ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, que considerou a decisão anterior inconstitucional. “O texto como estava não dava segurança e seria um ataque ao setor elétrico brasileiro. Para isso, foram realizadas várias reuniões entre os ministérios, associações e a iniciativa privada”, afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Mario Menel. Para Viana, seria um erro dar ao setor um débito desse porte. “Seria injusto pagar por uma conta anterior a 2001. Entendemos que decisões importantes como essa precisam ser tomadas com a participação de entidades e governo”, finalizou Viana. Os R$ 30 bilhões seriam referentes à soma dos gastos com compra de áreas, indenizações e outras exigências de dezenas de usinas antigas, que não tinham a preocupação de proteger as áreas ao redor dos reservatórios.

Fonte: Jornal Energia

1008jia2001