Isenção de ICMS pode baratear em até 8% a energia gerada por PCH

Confaz celebra primeiro convênio que autoriza isenção de ICMS na compra de equipamentos para PCH’s nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul

Por Fabíola Binas

A isenção de impostos na compra de equipamentos para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) pode ser uma das alternativas para tornar mais competitivo o preço da energia gerada por essa fonte. Nesse sentido, um primeiro passo foi dado com a aprovação, na semana passada, de um convênio que autoriza a isenção de ICMS nas operações com máquinas e aparelhos destinadas a centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) e PCH’s nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul.

“Uma alíquota zero poderia desencadear em um desconto de até 8% no valor do MWh”, calcula Charles Lenzi, presidente da Associação Brasileira de Geradores de Energia Limpa (Abragel) ao lembrar que o setor necessita de incentivos para melhorar seus preços em relação a outras fontes. O executivo estima que para viabilizar sua atividades, uma PCH necessita vender sua energia por cerca de R$ 160 MWh, contra uma média de próxima dos R$100 por MWh de parques eólicos e hidrelétricas.


Para Lenzi, a nova resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é importante para que o setor recupere a competitividade perdida nos últimos anos, por conta, entre outros fatores, do elevado valor de investimento para a instalação de um PCH hoje, devido ao aquecimento do setor de construção civil . “Por isso, temos a expectativa de que a autorização para a isenção ocorra também para outros estados”, comenta o presidente da associação.

A Abragel pretende trabalhar para “sensibilizar” o Confaz a expandir a insenção para todo o país sob a argumentação de que a iniciativa traz um impacto significativo para os negócios destas hidrelétricas de pequeno porte – que são responsáveis por 3,42 % da capacidade instalada para produzir energia elétrica no Brasil. Após a publicação do deste tipo de convênio, o percentual de desconto fica a cargo de cada estado, sendo que o incentivo pode se estender a determinadas operações de importação.

Fonte: Jornal da Energia

1008jia2001