Comissão do Senado aprova projeto que incentiva microgeração de energia

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realiza apresentação do relatório sobre a avaliação da política pública "Revitalização do Rio São Francisco". Logo depois, reunião deliberativa com 15 itens. Entre eles, o PLC 105/2014, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, e o PLC 61/2015, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que pode ajudar a alavancar a geração de energia elétrica pelos consumidores. A proposta em questão, o PLS 204/2014, do senador Wilder Morais (PP-GO), obriga as concessionárias de energia elétrica a investirem em projetos de microgeração distribuída.

A ideia do senador com o PLS 204 é aprimorar a Lei nº 9.991, de 2000, que determinou a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento em eficiência energética por parte das empresas concessionárias do setor de energia elétrica.

O PLS 204, que será agora votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevê que a maior parte dos projetos seja voltada para os consumidores favorecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) — famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio ­salário mínimo.

Wilder considera a chamada geração distribuída, em que está inserida a geração de energia elétrica por meio de painéis fotovoltaicos, uma oportunidade para reduzir a exigência de construção de linhas de transmissão a partir das hidrelétricas — geralmente localizadas longe dos centros consumidores — e, consequentemente, as perdas nesse processo.

O relator da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou que a medida é oportuna pois incentiva o aumento de produção de energia baseada em fontes renováveis e vai ao encontro da meta do país de alcançar o percentual de 45% de fontes renováveis no total da matriz energética até 2030.

— Destacamos que a Lei 9.991/2000, ao exigir percentuais mínimos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, tem contribuído para aproximar empresas, universidades e institutos de pesquisa para o desenvolvimento de projetos em parceria, proporcionando avanços científicos e inovações para o setor elétrico – ressaltou.

Fonte: Senado Federal

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