Com bandeira vermelha, Aneel recomenda bom uso da energia aos consumidores

A bandeira tarifária da energia elétrica em maio será vermelha (patamar 1), com custo de R$ 3,00 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos, informa a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Este é o patamar menor da bandeira vermelha. Como o sinal para o consumo é vermelho, os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios.

Segundo a agência, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores.

Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Sistema

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica sem desperdício.

Valores das bandeiras

  • Bandeira Tarifária Verde: condições favoráveis de geração
  • Bandeira Tarifária Amarela: R$ 2,00 a cada 100 (kWh)
  • Bandeira Tarifária Vermelha – Patamar 1: R$ 3,00 a cada 100 (kWh)
  • Bandeira Tarifária Vermelha – Patamar 2: R$ 3,50 a cada 100 (kWh)

 

Faixas de acionamento

  • Bandeira Tarifária Verde: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for inferior a R$ 211,28/MWh;
  • Bandeira Tarifária Amarela: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh; e
  • Bandeira Tarifária Vermelha: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh, conforme os seguintes patamares de aplicação:
    • Patamar 1: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610/MWh; e
    • Patamar 2: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao limite a R$ 610/MWh.

 

Fonte: Portal Brasil