Aneel preve novo aumento nas tarifas de energia
As distribuidoras de energia que descumprirem as metas mínimas de qualidade dos serviços poderão repassar para as tarifas de energia os custos para melhorar o sistema. A possibilidade consta das regras de renovação das concessões para distribuidoras de energia, divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Aneel também pretende restringir a distribuição de dividendos aos acionistas ao limite mínimo de 25% do lucro, caso a empresa esteja em desequilíbrio econômico-financeiro, fora dos padrões mínimos de gestão financeira e de administração. A mudança, no entanto, depende de regulamentação da agência.
O modelo de renovação das concessões do setor elétrico estará em consulta pública. Ao todo, 43 contratos de concessões de 39 distribuidoras serão renovados: 36 empresas em 2015, duas em 2016 e uma em 2017. A lista tem a presença de grandes distribuidoras estaduais como Cemig (Minas Gerais), Copel (Paraná), Celg (Goiás) e CEB (Distrito Federal).
A Aneel também pretende mudar o índice de inflação usado para corrigir parte das tarifas de energia. Em vez do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), elaborado pela Fundação Getulio Vargas e com 60% da composição com base em preços de atacado, a agência quer adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.
O intervalo de revisões de tarifas, quando a Aneel avalia o equilíbrio econômico e financeiro das empresas e autoriza um reajuste extra para os consumidores, será padronizado em cinco anos. Atualmente, a revisão tarifária ocorre a cada três, quatro ou cinco anos, dependendo da empresa.
As novas regras também estabelecem limites para duração e frequência nas interrupções de energia para os primeiros cinco anos do contrato, com base na fiscalização da Aneel em 2014. As distribuidoras com serviço considerado ruim pela agência terão de obedecer a um cronograma de melhorias, que podem ser custeadas por meio do aumento de tarifas.
Os contratos de concessão serão renovados por 30 anos. As distribuidoras não terão de participar de leilões nem pagar a outorga, mas, em troca, terão de assinar um termo aditivo no contrato, comprometendo-se com as novas regras e metas de qualidade, de administração e de tarifas.
Fonte: Ambiente Energia