Código florestal: emenda para atividades em APPs

Da Agência Ambiente Energia –  O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) poderá apresentar emenda ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) estabelecendo que atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam definidas em lei estadual, a ser criada a partir de proposta dos conselhos estaduais de meio ambiente.

A proposta foi apresentada pelo parlamentar durante audiência pública realizada na quinta-feira, 10 de novembro, na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Na ocasião, foram debatidas as implicações do novo código nas bacias hidrográficas. Luiz Henrique foi o relator do projeto nas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), onde teve seu relatório aprovado.

O texto tramita na CMA e, conforme acordo com o relator da matéria nesta comissão, Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique apresentará emenda contemplando situações excepcionais de atividades consolidadas em APP que serão regularizadas e estarão fora da obrigação de recomposição. As partes negociam a exigência de 15 metros de recomposição de mata ciliar em rios de até 10 metros de largura como regra geral para o Brasil. “Teremos de construir as exceções do que fica [na APP] e o senador Luiz Henrique vai fazer a emenda com o novo regramento”, explicou Jorge Viana. (As informações são da Agência Senado)

Fonte: Ambiente Energia