Governo anuncia medidas de apoio a distribuidores para proteger o consumidor.

O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou na última sexta-feira, 8 de março, a decisão do Governo Federal de utilização dos recursos da  Conta de Desenvolvimento Energético – CDE  para atenuar os efeitos financeiros sobre as distribuidoras de energia elétrica, decorrentes da não adesão de concessionárias de geração à prorrogação de seus contratos de concessão, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, combinados com os efeitos financeiros do despacho de usinas térmicas por razão de segurança energética, excepcionalmente no ano de 2013, até que se realizem os processos tarifários ordinários das distribuidoras, nos doze meses subsequentes à data de 8 de março de 2013.

A decisão consta do Decreto no 7.945, publicada na manhã de hoje no Diário Oficial da União (D.O.U).

De acordo com o Ministro, a não adesão das concessionárias estaduais ao modelo proposto de prorrogação das concessões  criou dificuldades financeiras que tiveram de ser compensadas pelo Tesouro Nacional para que não se frustrasse a decisão do governo de reduzir a conta de energia elétrica em  20%, em média, para todos os consumidores brasileiros. Além disso, segundo o Ministro,  tivemos um cenário de hidrologia adverso, levando o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico-CMSE a determinar ao Operador Nacional do Sistema-ONS o despacho adicional das unidades termelétricas, gerando-se, com isso, um custo adicional às concessionárias de distribuição de energia.

A decisão, segundo Lobão, foi tomada para benefício de todos os consumidores. Com essa medida, o custo adicional não será repassado aos brasileiros e reforçará a segurança energética do país. “Estamos socorrendo as distribuidoras de energia elétrica em benefícios dos consumidores. Nada se fez de afogadilho. Tudo foi pensado, considerado para tomada de decisões seguras.”, declarou.

O Ministro lembrou que desde o dia 24 de janeiro vigora no País a redução da conta de energia. Lobão reafirmou que esse é um compromisso “permanente” com a população.  “Cumpriu-se, a partir de 24 de janeiro deste ano, a decisão governamental de promover uma forte redução nas tarifas de energia elétrica. Todos os brasileiros – pessoas físicas ou jurídicas – já receberam suas contas com o abatimento anunciado. E a decisão da Presidente Dilma, transformada em lei aprovada pelo Poder Legislativo, tem caráter permanente”, disse.

O Decreto determina que a utilização dos recursos das CDE será individualizada para o mercado de consumidores regulados de cada distribuidora, de forma que possam ser restituídos, no prazo de até cinco anos, quando do recolhimento das quotas da CDE.

Adicionalmente, o Decreto visa reestabelecer a capacidade das distribuidoras de gerenciarem seus portfólios de contratos, em conformidade com a política setorial, adequando o Decreto no 5.163, de 2004, ao disposto na Lei no 12.783, de 2013.

RESOLUÇÃO DO CNPE

O Ministro também anunciou que adicionalmente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) recomendou diretrizes para inserir mecanismos de aversão a risco nos programas de estudos energéticos e formação de preço.
A Resolução no 3, também publicada no DOU desta sexta-feira, estabelece que a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), órgão criado pela Resolução no 1, de 2007, e instituída pela Portaria MME no 47, de 2008, desenvolva e determine diretrizes para a internalização de mecanismos de aversão a risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço, buscando aperfeiçoar tais mecanismos, com os objetivos de garantir o suprimento de energia elétrica ao mercado, a transparência e o respeito às regras setoriais, além da modicidade tarifária.

A metodologia deverá ser implementada internamente nos programas computacionais até 31 de maio de 2013 e os seus testes de validação realizados até 31 de julho de 2013.

Fonte: Ministério de Minas e Energia                      logopet

1008jia2001