Eólicas são enquadradas como prioritárias em Pernambuco e Ceará

Projetos Ventos de Santa Brígida IV e Icaraí I estão aptos a emitir debêntures de infraestrutura

Crédito: Divulgação

Os projetos eólicos Ventos de Santa Brígida IV e Icaraí I foram enquadrados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Com as determinações, previstas nas portarias nº 440 e 442, publicadas nesta terça-feira (26/8) no Diário Oficial da União, os dois projetos estão aptos a captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.

O parque Ventos de Santa Brígida IV foi arrematado no leilão de reserva de agosto de 2013, em uma parceria entre Salus e Ventos de Santa Brígida Energias Renováveis. A planta está instalada na cidade de Caetés, na Pernambuco, e tem potência instalada de 29,7 MW, sendo composto por 11 unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito.

Já a eólica Icaraí I, está localizada no município de Amontada, Ceará, com 27,3MW de potência instalada e 13 unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito. O projeto foi vendido no leilão de reserva de dezembro de 2009, pela Ventus Energias Renováveis.

Assim, as empresas deverão manter atualizadas junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que integram a empresa; destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado.

Além disso, deverão manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, e informar, ao MME e à Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento matriz, a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação dos empreendimentos.

As empresas também deverão encaminhar ao MME, em até 20 dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial dos parques, emitido pelo órgão ou entidade competente.

Fonte: Jornal da Energialogopet