Aneel simplifica norma varejista para mercado livre de energia

lâmpada1Após atualização das normas sobre a comercialização varejista pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foram habilitadas as três primeiras empresas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para oferecer essa nova e mais simplificada forma de comercialização no mercado livre de energia.

A partir da agora, a norma facilita a participação dos consumidores especiais e livres e também de geradores no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Por meio da contração direta com um comercializador ou gerador varejista habilitado pela CCEE, o consumidor ou o gerador passam, respectivamente, a adquirir ou vender energia elétrica no ACL exclusivamente com o varejista, deixando de ter relacionamento com a CCEE e com outros agentes.
Essa nova modalidade de comercialização dinamiza as formas de contratação de energia elétrica. É importante destacar que, para a contratação do uso de rede, permanece o relacionamento com a distribuidora local.

Além disso, em Maio deste ano, foi aprovado pela ANEEL, o  regulamento que simplifica procedimentos atinentes ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para unidades consumidoras e centrais geradoras conectadas a distribuidoras.

O aperfeiçoamento visa reduzir os atrasos no processo de migração de unidades consumidoras para o ambiente de contratação livre (ACL). O tema faz parte da audiência pública 20/2015 que recebe contribuições para revisão de módulos e submódulos dos Procedimentos de Rede, compatibilizando-os com atos normativos aprovados após a constituição dos submódulos.

As alterações no SMF integram a 2ª etapa da audiência 020/2015, que discute os módulos 12 e 22. A proposta aprovada desobriga a submissão do projeto do SMF e do relatório de comissionamento à aprovação pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Os agentes que contribuíram com a audiência ratificaram a proposta inicial da Agência sobre o tema.

 

Fonte: Ambiente Energia e Setor Energéticologo_pet2

1008jia2001