Tribunal define que ações sobre Belo Monte serão julgadas em Altamira

Após ser verificado um conflito de competência para o julgamento das ações do Ministério Público Federal sobre Belo Monte, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, definiu que a responsabilidade pelos casos ficará com a Justiça Federal de Altamira. Os oito processos, iniciados entre 2008 e 2011, estavam parados desde o ano passado.

“Finalmente, temos perspectiva de que esses processos sejam sentenciados. Porque na verdade, até agora, todas os problemas que apontamos sobre Belo Monte foram considerados pelo Judiciário apenas em caráter provisório, com as liminares que logo em seguida foram suspensas pelo presidente do Tribunal. Agora chegou a hora de julgar o mérito das graves irregularidades apontadas”, avalia o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta.

O Tribunal deve agora definir quem será o juiz designado para o trabalho em Altamira. Os processos são relacionados aos problemas sobre direitos indígenas, desobediência a leis ambientais e não cumprimento das exigências sociais da megausina. “O pior dessa demora em julgar o mérito dos processos é ver os problemas se acumularem na região do Xingu, a situação ficando cada vez mais grave, sem que a Justiça tome nenhuma medida tempestiva e efetiva para frear as irregularidades”, diz o procurador da República Bruno Gütschow, que atua em Altamira.

Antes desse conflito de competência, das 13 ações ajuizadas pelo MPF sobre Belo Monte, apenas cinco foram sentenciadas. A primeira, de 2001, é até então a única que transitou em julgado, com vitória para o MPF em todas as instâncias. Agora, o recurso mais próximo de um julgamento é o que trata da falta das oitivas indígenas no processo que levou à construção da usina de Belo Monte.

O conflito
O conflito de competência pode acontecer quando mais de um juiz se considera competente para julgar um processo. Nesse caso, é um conflito positivo. Inversamente, quando dois juízes se consideram incompetentes (no sentindo jurídico do termo) para julgar um processo, estabelece-se um conflito negativo. Foi desse último tipo o conflito que se estabeleceu nos processos de Belo Monte, já que tanto o juiz federal de Altamira quanto o juiz da vara ambiental federal diziam que não cabia a eles o julgamento.

Fonte: Jornal da Energia