Como funciona: Tarifas de energia

Você já se perguntou antes como funciona a tarifa de energia que precisamos pagar todos os meses na conta de luz?

A energia elétrica é algo essencial para nossas vidas atualmente, por isso é preciso que o sistema elétrico dê conta de suprir nossas necessidades com o mínimo de falhas possível. Dessa forma, é necessário primeiro gerá-las em locais chamados usinas geradoras, as quais podem utilizar a energia das águas (hidrelétrica), do vento (eólica), da queima de combustíveis (termelétricas), dentre outras fontes, mas estas são as principais no país. Após a geração, transportamos essa energia através dos sistemas de transmissão até ela chegar nas distribuidoras de energia, as quais transportam, por fim, a energia às nossas casas através dos sistemas de distribuição, os postes de energia tão comuns em ambientes urbanos. 

Como você deve estar imaginando agora, não é algo simples, fácil, nem barato de se fazer, há diversos tipos de empresas diferentes envolvidas para o bom funcionamento de todo este sistema elétrico, todas trabalhando para suprir nossas necessidades de eletricidade. Logo, como qualquer empresa, elas visam um retorno pelos seus serviços prestados o qual, obviamente, nós o pagamos através das contas de luz. Além de pagar este retorno, a tarifa de energia também precisa recuperar os custos operacionais (combustível, mão de obra, equipamentos, dentre outros) e os custos dos investimentos (usinas elétricas, linhas de transmissão, dentre outros). É muito para se pagar, mas a população brasileira em 2020 chegou a quase 212 milhões de habitantes, então há muita gente para poder repartir essa conta. 

Antes de começarmos a explicar como funciona a tarifa de energia propriamente dita, é importante deixar claro que ela é definida pelo órgão regulador do sistema elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica, ou ANEEL. Nesse sentido, há inúmeras informações que podemos obter através desta agência, inclusive, o que você já deve ter imaginado, como funciona as tarifas de energia aplicadas no Brasil.

Dessa forma, para se estabelecer o preço da tarifa é preciso levar em consideração três gastos diferentes: geração de energia, transporte da energia até os consumidores (transmissão + distribuição) e encargos setoriais. Esta última parte é cobrada por determinação de lei, sendo utilizada para financiar o desenvolvimento do setor elétrico nacional e as políticas energéticas do Governo Federal. Além disso, como qualquer produto no Brasil, não podemos esquecer de levar em conta impostos governamentais que afetam seu valor. No caso da energia elétrica, temos tributos federais, estaduais e municipais sendo respectivamente eles o PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a Contribuição para Iluminação Pública. É importante comentar também que a ANEEL não cria os encargos setoriais, nem os tributos, estes são instituídos por lei federal.

Resumindo, você, consumidor, paga pela geração, transmissão, distribuição de energia elétrica, encargos setoriais e tributos.

Para facilitar os cálculos a ANEEL dividir esses custos em duas partes:

  • Parcela A (não podem ser controlados pelas distribuidoras): 
    • Compra de Energia;
    • Transmissão;
    • Encargos Setoriais

  • Parcela B (podem ser controlados pelas distribuidoras): 
    • Distribuição de Energia

E para melhor ilustração, temos a figura abaixo que divide percentualmente o valor final da energia entre todos os custos já mencionados.

Curiosidades:

  • “Gato de energia”
    • É uma prática ilegal visto que é um roubo de um produto que no caso é a eletricidade da rede. Este tipo de prática afeta a todos, pois independente do que, é preciso pagar pelos custos da produção, transporte dela, então esse valor será considerado na composição da tarifa para os consumidores regulares, a tornando mais cara.
    • Além disso, as alterações na rede de distribuição feitas para se roubar eletricidade podem representar um risco de incêndio. 
    • Este crime tem uma pena de um a quatro anos de prisão. Fora isso, a concessionária te cobrará os valores de consumo retroativos referente ao período de roubo, tudo isto acrescido de uma multa.
    • Ligue para a central de atendimento da sua distribuidora e denuncie caso desconfie de alguma irregularidade na sua região.

  • Bandeira tarifária:
    • Não encarece em si a conta de luz, ela serve como um indicativo das condições de geração de eletricidade no país. No período de secas (maio a novembro), onde há menos chuvas, o nível dos reservatórios das centrais hidrelétricas está menor, então para suprir a demanda de eletricidade são usadas as termelétricas (é bem mais caro gerar energia elétrica aqui). Por isso, as tarifas tendem a ser mais caras nesses meses.
      • Bandeira verde – condições ótimas para geração, não há acréscimo no valor da tarifa
      • Bandeira amarela – condições menos favoráveis para geração, há um pequeno acréscimo no valor da tarifa
      • Bandeira vermelha – patamar 1 – condições custosas de geração, há acréscimos no valor da tarifa.
      • Bandeira vermelha – patamar 2 – condições ainda mais custosas de geração, há acréscimos no valor da tarifa.

Um jeito muito fácil de você encontrar qual a bandeira tarifária é pesquisar “bandeira tarifária ANEEL” no google, o que te levará a esta página web.

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Fontes:

ANEEL 

Tarifa de energia

Escrito por: Samuel Cravo